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Portaria nº 508, de 10 de dezembro de 2019

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/12/2019 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 127

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Portaria nº 508, de 10 de dezembro de 2019

Revisa estoque regulatório com vistas ao cancelamento de medidas regulatórias de baixo impacto para a sociedade.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea "f" do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o art. 3º da Lei nº 9.933/1999, que atribuí competências ao Inmetro, em especial aquelas previstas nos incisos I, IV, VII e XVII, relacionadas à regulamentação técnica de produtos e serviços e ao exercício do poder de polícia administrativa, que caracterizam atribuições de regulação no campo compulsório;

Considerando a necessidade de aprimorar e fortalecer a governança regulatória, na busca constante de maior eficiência e resultados para a sociedade;

Considerando o documento "Modelo Regulatório do Inmetro/Dconf - Diagnóstico e Proposta de um Novo Modelo Relatório - maio/2019", que tem por objetivo a ampliação da performance regulatória (efetividade e eficiência) através do aumento da focalização, da cobertura e do compliance;

Considerando a necessidade de simplificação administrativa e de diminuição do estoque regulatório;

Considerando que a publicação de Programas de Avaliação da Conformidade pelo Inmetro não resultou, em alguns casos, no desenvolvimento da infraestrutura de avaliação da conformidade necessária para sua implementação;

Considerando os recursos necessários para a manutenção de um programa de avaliação da conformidade e a necessária priorização para aqueles cuja relação custo benefício justifique sua continuidade;

Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração do texto ora aprovado, divulgada pela Portaria Inmetro nº 313, de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2019, seção 01, página 30, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as Portarias que deram publicidade aos Programas de Avaliação da Conformidade a seguir relacionadas:

I - Portaria nº 168, de 23 de março de 2015, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aerogeradores, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2015, seção 01, página 61 e Portaria nº 325, de 05 de julho de 2013, que cria a Comissão Técnica "Aerogeradores", publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2013, seção 01, página 79.

II - Portaria nº 396, de 31 de outubro de 2007, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Certificação de Auditores de Fabricação de Extintores de Incêndio, publicada no Diário Oficial da União de 05 de novembro de 2007, seção 01, página 64;

III - Portaria nº 183, de 27 de julho de 2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Competência de Pessoas na Área de Turismo, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2006, seção 01, página 99;

IV - Portaria nº 214, de 22 de junho de 2007, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Condutores na Área de Turismo de Aventura, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2007, seção 01, página 38;

V - Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2008, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cursos de Auditores de Sistema de Gestão Ambiental, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2008, seção 01, página 114;

VI - Portaria nº 442, de 18 de dezembro de 2007, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cursos de Auditores de Sistema de Gestão da Qualidade, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2007, seção 01, página 116;

VII - Portaria nº 98, de 03 de abril de 2009, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cursos de Qualificação Social e Profissional, financiados com Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2009, seção 01, página 118;

VIII - Portaria nº 443, de 04 de dezembro de 2008, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Painel de Madeira Compensada de Uso Estrutural e Não Estrutural, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2008, seção 01, página 74;

IX - Portaria nº 270, de 28 de maio de 2013, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Pirarucu (Arapaima gigas) Salgado Seco, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2013, seção 01, página 106 e Portaria nº 78 de 19 de fevereiro de 2013, que aprova a Instrução Normativa para Pirarucu (Arapaima gigas) Salgado Seco, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, seção 01, página 78.

X - Portaria nº 10, de 04 de janeiro de 2011, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 2011, seção 01, páginas 57 a 58 e Portaria n.º 151, de 30 de abril de 2010, que cria a Comissão Técnica de Profissionais da Área da Construção Civil, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio 2010, seção 01, página 82;

XI - Portaria nº 04, de 10 de janeiro de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais de Controle Tecnológico de Concreto, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2012, seção 01, página 69;

XII - Portaria nº 177, de 18 de julho de 2006, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais na Área de Turismo, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2006, seção 01, página 73;

XIII - Portaria nº 536, de 21 de outubro de 2015, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2015, seção 01, página 80; Portaria nº 566, de 17 de novembro de 2015, que aprova a Instrução Normativa Inmetro para Tintas Utilizadas em Dispositivos Antifurto para Tratativas de Numerário, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2015, seção 01, página 61; e Portaria nº 389, de 24 de julho de 2012, que cria a Comissão Técnica "Tintas Usadas em Dispositivos Antifurto de Caixa Bancário Automático", publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2012, seção 01, páginas 63 a 64;

XIV - Portaria nº 438, de 21 de agosto de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Centros de Treinamento de Cão-Guia, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2012, seção 01, página 46;

XV - Portaria nº 439, de 21 de agosto de 2012, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Treinadores e Instrutores de Cão-Guia, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2012, seção 01, página 46;

XVI - Portaria nº 145, de 26 de março de 2019, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistema de Gestão da Segurança em Turismo de Aventura, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2019, seção 01, página 39;

XVII - Portaria nº 296, de 15 de agosto de 2008, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas Decorativas - Linha Incandescente, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2008, seção 01, página 216; e

XVIII - Portaria nº 283, de 11 de agosto de 2008, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas de Uso Doméstico - Linha Incandescente, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2008, seção 01, página 92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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